Valor a receber da Pensão por Morte. Saiba seu direito!
Primeiramente é necessário que a pessoa que faleceu seja filiada à previdência social, ou seja, em algum momento esta pessoa deverá ter contribuído ao INSS, seja através de registro em carteira de trabalho ou através de recolhimento por conta própria ao INSS.
Importante lembrar que o INSS exige ao menos 18 meses de contribuição, caso contrário o dependente da pessoa falecida receberá somente 04 meses de pensão por morte.
Ainda, caso o óbito tenha ocorrido antes da data de 11.11.2019, o dependente receberá o valor integral de 100% da aposentadoria, ao qual a pessoa falecida recebia, lembrando que a aposentadoria por incapacidade também entra nesta regra.
Se o óbito ocorreu a partir de 12.11.2019, o dependente receberá o percentual de 50% do valor da aposentadoria, acrescidos de 10% por dependente, ainda, caso algum destes dependentes seja inválido o percentual será de 100%.