Riscos de trabalhar sem registro em carteira. Saiba seus direitos!
A carteira de trabalho é um documento indispensável para o registro da vida profissional dos trabalhadores. Nela constará informações como: duração de emprego, histórico salarial, férias, dentre outras anotações.
De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a carteira de trabalho, deverá ser apresentada pelo trabalhador ao empregador, mediante recibo. A anotação deverá ser realizada no prazo de 48 horas, contendo a data de admissão.
Quando o registro na CTPS não é realizado, o empregador sujeita-se a fiscalização, bem como ao ingresso de uma reclamatória trabalhista.
Consequentemente o empregador deixa de realizar o recolhimento do FGTS, das contribuições previdenciárias – INSS, bem como o empregado fica desamparado quanto aos seus direitos previdenciários em caso de afastamentos do trabalho, tais como: auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria ou pensão por morte para seus dependentes.
Ainda, caso o trabalhador seja dispensado, este corre o risco de não receber suas verbas rescisórias de forma integral e correta, bem como não terá saldo depositado em sua conta do FGTS, muito menos receberá o valor da multa de 40%, por consequentemente não terá direito a receber o seguro desemprego.